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Carta de Princípios

Da Rede de Organizações não Governamentais que atuam no ambiente Marinho.

Considerando que compete à sociedade civil acompanhar, debater, propor soluções e intervir nas questões de meio ambiente mediante as ações das Organizações Não-Governamentais que atuam com a questão ambiental;


Recordando que a Agenda 21 considera que o meio ambiente marinho - inclusive os oceanos e todos os mares, bem como as zonas costeiras adjacentes - forma um todo integrado que é um componente essencial do sistema que possibilita a existência de vida sobre a Terra, além de ser uma riqueza que oferece possibilidades para um desenvolvimento sustentável;


Considerando que a Agenda 21 indica como exigência fundamental o respeito à Natureza e a defesa de modelos sociais e econômicos ambientalmente sustentáveis, princípios subscritos pelos governos do Brasil nos fóruns internacionais;


Considerando que o direito internacional, tal como está refletido nas disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar mencionadas no capítulo 17 da Agenda 21, estabelece os direitos e as obrigações dos Estados e oferece a base internacional sobre a qual devem apoiar-se as atividades voltadas para a proteção e o desenvolvimento sustentável do meio ambiente marinho e costeiro;


Considerando as novas abordagens de gerenciamento e desenvolvimento marinho e costeiro nos planos nacional, sub-regional, regional e mundial – que são abordagens integradas do ponto de vista do conteúdo e que ao mesmo tempo se caracterizem pela precaução e pela antecipação;
Considerando a necessidade de efetiva proteção da zona econômica exclusiva, da zona costeira, aí incluídos todos os ecossistemas associados como estuários, mangues etc, bem como dos sistemas fluviais em todo território nacional;


Recordando a necessidade de garantir a boa qualidade de vida no meio ambiente urbano das cidades litorâneas, tão ameaçada pelo lançamento de resíduos poluentes, esgotos, lixo e pela conseqüente destruição do equilíbrio ecológico marinho;


Considerando o efetivo dilapidamento dos recursos vivos, com ameaça de extinção de inúmeras espécies do ecossistema aquático e marinho nacional e internacional;


Recordando a inexistência de apoio eficaz, similar ao existente para os ecossistemas terrestres, tão necessários ao desenvolvimento de projetos de proteção, conservação e desenvolvimento de métodos sustentáveis de exploração dos recursos aquáticos e marinhos;

Acordam as organizações signatárias em constituir a Rede de ONGs que atuam no ambiente marinho e fluvial (REDEMAR), sem caráter político-partidário e/ou religioso, com a missão de:

Lutar de forma integrada pela defesa do meio ambiente fluvial e marinho, fortalecendo, aprimorando, ampliando e divulgando os ideais ecológicos e de sustentabilidade junto à sociedade civil e influir na formação e execução de políticas públicas voltadas para esta área de atuação;
Apoiar e fomentar os programas desenvolvidos dentro dos princípios de:
(a) Gerenciamento integrado e desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, inclusive zonas econômicas exclusivas, utilizando-se da PRECAUÇÃO e ANTECIPACÃO;

(b) Proteção do meio ambiente marinho;

(c) Apoio às ações importantes e/ou projetos voltados para os estabelecimentos humanos, para o desenvolvimento e para a subsistência das populações locais, principalmente as menos favorecidas e as artesanais;

(d) Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos e/ou aquáticos vivos sob jurisdição nacional;

(e) Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos de alto mar;

(f) Análise e consideração das incertezas críticas para o manejo do meio ambiente marinho e para a mudança do clima;

(g) Fortalecimento da cooperação e da coordenação no plano internacional, inclusive regional;

Acordam, também, o seguinte:

Contribuir para proteger, fortalecer, aprimorar e ampliar o conjunto das ONGs da REDEMAR e respectivos objetivos, apoiando as atividades das mesmas;
Agir no sentido de fazer com que o Poder Público assuma suas responsabilidades inerentes à defesa do patrimônio natural do País, em consonância com os compromissos internacionais por ele contraídos na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92);
Considerar que a participação e a cooperação das comunidades locais e dos demais cidadãos na defesa do meio ambiente são desejáveis e necessárias;
 

Neste sentido as organizações signatárias se comprometem individualmente a:

• estar presente ou fazerem se representar na defesa, em todas as instâncias, dos princípios acordados pela REDEMAR;

• buscar e divulgar informações relativas à missão da REDEMAR, diretamente ou através de outros membros;

• produzir textos e documentos para subsidiar a atuação dos membros;

• conquistar e utilizar espaço na mídia para divulgação da missão e dos princípios da REDEMAR;

• promover reuniões e eventos locais e regionais para divulgar as idéias da REDEMAR.