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Formalização e Princípios Gerais de Funcionamento da REDEMAR.

Quanto à formalização, a REDEMAR, num primeiro momento, não será transformada em pessoa jurídica, podendo, no futuro, por decisão da Assembléia, vir a ter personalidade jurídica.

O processo de adesão de novas organizações à REDEMAR será feito através da assinatura do Termo de Compromisso para com a Carta de Princípios e aprovação pelo Conselho de Coordenação composto pelos membros fundadores.

O processo de exclusão de uma organização da REDEMAR, por sua vez, se dará por solicitação do próprio membro ou por decisão da Assembléia, no caso de violação de sua Carta de Princípios.

A ausência de manifestação, dentro do prazo para resposta previsto nas consultas e/o propostas formuladas para os membros da REDEMAR pelo Conselho de Coordenação, será considerada como aprovação ou aquiescência por parte do membro consultado.