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A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE


1 - Introdução

Com o aumento da população e evolução da civilização, a partir do século XV até o século XVIII, a humanidade experimentou um longo processo de transformações. A civilização evoluiu de seu estágio feudal chegando à chamada revolução industrial, cujos efeitos verificam-se até hoje. Neste período, as atividades manufatureiras tiveram impressionante impulso, com significativos reflexos na economia, nos hábitos dos indivíduos e, por conseqüência, no meio ambiente.

A partir da década de 60, os efeitos da ação do homem no meio ambiente passaram a suscitar inúmeras discussões sob vários enfoques e abordagens. Os desastres ecológicos, decorrentes e originados, principalmente, de atividades industriais inadequadas com objetivos unicamente econômicos, sem maiores atenções e cuidados com o meio ambiente e a utilização indiscriminada e indevida de recursos naturais limitados e escassos, são exemplos marcantes.

O tema meio ambiente pode e deve ser examinado sob vários ângulos. É um assunto que deve ser encarado como multidisciplinar. Todas as ciências devem considerá-lo objeto de discussões, estudos e pesquisas visto sua importância para a humanidade, no presente e, principalmente, para o seu futuro.

A Contabilidade, importante ramo do conhecimento humano, ainda não tem dado o destaque necessário e cabível ao tema meio ambiente, como já ocorre em outras áreas. No entanto, cabe mencionar que, apesar de pequeno, em relação aos demais assuntos tratados na área Contábil, principalmente no meio acadêmico, há autores e pesquisadores que vêm examinando as repercussões de impactos ambientais nas organizações e de que forma elas estão geridas e controladas.

No Brasil, além de artigos em revistas especializadas, já encontram-se teses e dissertações, de doutorado e mestrado, tratando do assunto. Podem ser mencionadas as teses de doutorado de FERREIRA (1998) e RIBEIRO (1998), ambas da USP. A primeira teve como objetivo apresentar uma contribuição para a gestão econômica do meio ambiente num enfoque de sistema de informações; a segunda trata da gestão estratégica de custos ambientais como um elemento fundamental para o bom desempenho das empresas, e também informar adequadamente aos usuários externos acerca da atuação da empresa em relação à proteção ambiental.

O Prof. Lopes de Sá examina, em artigos divulgados em 1999, aspectos doutrinários da Contabilidade relacionados ao meio ambiente. LOPES DE SÁ (1999) considera que, a Contabilidade sendo a ciência da riqueza das células sociais, como conseqüência lógica, está assumindo a responsabilidade de tratar de assuntos ligados aos fenômenos ambientais. Considera objetivos de estudos e evidências ambientais por meio da Contabilidade, entre outros, os seguintes aspectos: proteção da biosfera; uso racional de recursos naturais; redução e eliminação de desperdícios; uso eficiente da energia; redução de riscos para os trabalhadores e comunidade circundante; venda de produtos e serviços seguros; compensação de danos causados; informação sobre a empresa e o meio ambiente; designação de diretores e responsáveis pelas questões ambientais e; auditoria do meio ambiente. No entanto, o mencionado autor refere que não se trata de estudar os fenômenos biológicos, geográficos, geológicos nem sociológicos, mas sim o que cada um deles influi e recebe influências em razão das movimentações patrimoniais.

Tais trabalhos estão sintonizados e relacionados com a chamada Contabilidade Social que, conforme SCHMIDT (2000), tem crescido de interesse nos últimos anos e que inúmeros estudos foram sendo desenvolvidos nesta área, especialmente nos Estados Unidos, que utilizaram a estrutura da contabilidade gerencial para verificar o impacto das empresas sobre a sociedade, incluindo os efeitos sobre os empregados, o meio ambiente e a comunidade em geral.

Nas empresas, segundo DONAIRE (1995), as unidades administrativas são afetadas de forma diferenciada, em virtude de sua maior ou menor ligação funcional com a área ambiental. O citado autor baseia-se em dados verificados numa sondagem realizada na Alemanha pelo Ministério Federal do Ambiente que, numa amostra envolvendo 600 empresas, demonstrou que a questão ambiental tem um impacto maior na área da produção (83%), e que no setor da contabilidade, verifica-se o menor impacto com (5 %), conforme quadro abaixo:

Produção

83 %

Pesquisa. e desenvolvimento

67 %

Suprimentos

63 %

Planejamento

57 %

Relações públicas

41 %

Marketing

34 %

Administração

19 %

Recursos humanos

14 %

Finanças

14 %

Contabilidade

5 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: Ministério Federal do Ambiente da Alemanha,

citado por DONAIRE ( 1995 )

Donaire considera e prevê que, à medida que a regulamentação ambiental se intensifique, o papel da Contabilidade e dos relatórios contábeis anuais deverá conter valores que indiquem as despesas efetuadas pelas empresas em relação à poluição e degradação ambiental. Isso já tem sido feito na Europa e deverá aos poucos tornar-se uma prática comum nos demais países.

Neste contexto, o presente trabalho tem por objetivo apresentar considerações sobre as possibilidades e a pertinência da Contabilidade em evidenciar e divulgar os efeitos de impactos ambientais protagonizados pelas organizações através dos demonstrativos contábeis anuais. Outro objetivo visado é o de incrementar o interesse da Contabilidade em repercutir e propiciar medidas para a melhoria do meio ambiente através de conceitos e procedimentos contábeis que caracterizem uma gestão economicamente sustentável.

 

 

2 - As relações das empresas com o meio ambiente em uma visão sistêmica

As organizações de modo geral e as empresas de modo especial são instituições complexas e experimentam constantes transformações. Elas vêm adotando novas propostas de gestão que estão sendo idealizadas e divulgadas de forma cada vez mais rápida.

Independentemente do tipo jurídico e de seus objetivos, sejam com fins lucrativos ou fins puramente sociais, as organizações não são ilhas isoladas que não se relacionam com outras organizações, com a comunidade ou ainda com o meio ambiente onde se localizam. Ou seja, não são sistemas organizacionais fechados. Pelo contrário, são sistemas abertos.

Sob o ponto de vista sistêmico, as organizações são tipificadas como sistemas abertos pois, de acordo com BIO (1991), compreendem um conjunto de partes em constante interação, constituindo um todo orientado para determinados fins e em permanente relação de interdependência com o ambiente externo.

Mudanças de fatores externos à organização implicam alterações no ambiente interno das mesmas. Quanto aos fatores externos, o autor supra mencionado, refere alterações nas reservas de recursos naturais, modificações nas leis e regulamentos, condições de competições, inovações tecnológicas, mudanças das condições sócio-políticas, além de novas tecnologias de gestão empresarial. Aspectos diversos contribuem para tais mudanças.

Competitividade, eficiência, qualidade, produtividade, flexibilidade de produção, inovação tecnológica, satisfação de clientes, cuidados com o meio ambiente são alguns tópicos que fazem parte das preocupações cotidianas dos gestores na atualidade. O meio ambiente e a gestão ambiental são variáveis que estão se destacando presentemente no meio empresarial.

No contexto atual, com o mercado globalizado e altamente competitivo, processos tradicionais de gestão e controle necessitam ser repensados e reavaliados. As organizações devem ser receptivas às novas propostas de gerenciamento. O planejamento e execução de estratégias empresariais devem, necessariamente, adequar-se e contemplar processos de gestão ambiental de acordo com as características do meio ambiente regional onde a mesma esta localizada.

A utilização racional dos recursos naturais, redução drástica de produtos poluidores, poluição das águas, crescimento populacional e planejamento familiar, preservação e recuperação do meio ambiente são expressões que deixaram de ser "chavões retóricos". Ações para minimizar tais aspectos já estão sendo praticadas. Talvez não no nível desejado e necessário, mas há um movimento crescente de conscientização, inclusive nas empresas uma vez que tais aspectos, mesmo nas atividades industriais e comerciais com fins lucrativos, devem ser observados com vistas a um desenvolvimento sustentável.

A importância de aspectos relacionados ao meio ambiente e as preocupações das organizações com a gestão ambiental, que devem ser consideradas no planejamento e estratégias a serem definidas pelas mesmas, podem ser visualizados conforme figura abaixo:

Fonte: Campos ( 1996 )

3 - Ações organizadas para um desenvolvimento sustentável. O protocolo verde

Para minimizar impactos ambientais negativos, inclusive os decorrentes de atividades econômicas, e de modo especial os originados nas indústrias, a partir da década de 70, surgiram, em várias partes do mundo, movimentos organizados que passaram a discutir tais problemas.

Em 1970, ocorreu o primeiro encontro internacional com efetivo destaque para a chamada consciência ecológica. Esta reunião, denominada de Clube de Roma, entre outros objetivos buscou, alertar as autoridades mundiais para a necessidade de estabelecer uma diferença entre crescimento e desenvolvimento econômico.

Em 1972, aconteceu a 1ª Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente das Nações Unidas, na Suécia, em Estocolmo, com grande repercussão para a conscientização da sociedade mundial sobre os problemas ecológicos e os impactos ambientais industriais. Pela primeira vez, representantes de governos, de forma oficial, reuniram-se para discutir a necessidade de adoção de medidas efetivas de controle dos fatores que causam a degradação ambiental. Foi a primeira conferência internacional das Nações Unidas que tratou das relações do homem e o meio ambiente, e poluição foi a palavra-chave deste encontro. Culminou com a Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente. A partir desta declaração, a questão ambiental tornou-se verdadeiramente uma preocupação global, de forma definitiva, e passou a fazer parte das negociações internacionais. A ONU criou um mecanismo institucional para tratar de questões ambientais denominado Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Ainda nesta década, em 1975, foi realizado em Belgrado um Seminário Internacional de Educação com a participação de vários países, cujos resultados foram apresentados na Carta de Belgrado. Este relatório estabelecia que qualquer ação de preservação ambiental deveria, primeiramente, passar por uma educação ambiental. Para tanto, seria necessário articular diversas ações, como as seguintes: 1) conscientizar os cidadãos de todo o mundo sobre o problema ambiental; 2) disponibilizar acesso a conhecimentos específicos sobre o meio ambiente; 3) promover atitudes para a preservação ambiental; 4) desenvolver habilidades específicas para ações ambientais; 5) criar uma capacidade de avaliação das ações e programas implantados; e 6) promover a participação de todos na solução dos problemas ambientais.

Nos anos 80, deve ser destacado o lançamento do manifesto "Nosso Futuro Comum", também conhecido por Relatório Brundtland, em 1987, do Conselho Mundial de Desenvolvimento e Meio Ambiente da ONU, consignando que todos os povos deveriam administrar os recursos do meio ambiente no sentido de assegurar o progresso humano continuado e a sobrevivência da humanidade. Neste relatório, foi fixado o conceito de desenvolvimento sustentável : é o que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades

No início dos anos 90 na Inglaterra, a ISO – Organização Internacional para a Padronização constituiu o Grupo Estratégico Consultivo sobre o Meio Ambiente, com a finalidade de elaborar normas internacionais de proteção ambiental. No Brasil as principais normas ambientais são:

·         Avaliação do processo: ISO 14.001 – Sistema de Gestão Ambiental

ISO 14.010 – Auditoria Ambiental

ISO 14.030 – Avaliação de Performance Ambiental

·         Avaliação do produto: ISO 14.020 – Rotulagem Ambiental

ISO 14.040 - Análise do Ciclo de Vida

A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada em junho de 1992 na cidade do Rio de Janeiro, além de comemorar os 20 anos da Conferência de Estocolmo, objetivou elaborar estratégias que interrompessem e revertessem os efeitos da degradação ambiental, bem como promover o desenvolvimento sustentável num ambiente saudável em todos os países . A Conferência do Rio, também denominada de Eco-92, dividiu-se em dois principais eventos:

a) a Conferência das Nações Unidas, reunindo 178 países e com a participação de 112 chefes de estados, sendo o maior evento desse tipo já realizado. Com isto, as Nações Unidas passaram a denominá-la Conferência de Cúpula da Terra;

b) o Fórum Global, uma conferência paralela reunindo os setores independentes da sociedade, tais como as organizações não governamentais ambientais e outras entidades representativas como, por exemplo, da indústria.

A Eco-92 resultou em diversos e importantes documentos para a fixação e propagação do conceito de desenvolvimento sustentável, entre os quais: Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também denominado como Carta da Terra, constituída por 27 princípios básicos que busca uma nova e justa parceria global, mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os estados envolvendo também os setores mais importantes da sociedade e da população; Declaração sobre florestas; Convenção sobre a Diversidade biológica; Convenção sobre mudanças climáticas; e, Agenda 21.

A Agenda 21, promulgada na Eco-92 no Rio de Janeiro, corresponde a um abrangente plano de ação que tem por objetivo colocar em prática programas para minimizar o processo de degradação ambiental e transformar em realidade os princípios da Declaração do Rio, a ser implementados pelos governos, agências de desenvolvimento, organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área onde as atividades, inclusive econômicas, afetam o meio ambiente.

Com o crescimento da consciência ambiental, surgiram no Brasil várias iniciativas tanto por parte governamental como da iniciativa privada, no sentido de implementar ações propostas por seminários que trataram da proteção, gestão e controle do meio ambiente. Um exemplo significativo ocorreu em 1995 quando o governo federal através de Ministérios e bancos oficiais brasileiros firmaram o chamado Protocolo Verde, incorporando a variável ambiental na gestão e concessão de crédito oficial e de benefícios fiscais no sentido de buscar mecanismos que evitem a utilização destes benefícios em atividades que sejam prejudiciais ao meio ambiente. Este Protocolo está em consonância com o dispositivo constitucional previsto no Art. 225 o qual prescreve que cabe ao poder público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente e o Art. 12 da Lei nº 6.938 de 1981 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.

Os banco oficiais brasileiros (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), participantes do Protocolo Verde, através da Carta de Princípios para o Desenvolvimento Sustentável reconhecem que podem cumprir um papel indispensável na busca de um desenvolvimento sustentável e de uma contínua melhoria no bem-estar da sociedade e da qualidade do meio ambiente. Nesta Carta, os bancos apresentam um conjunto de Princípios Gerais do Desenvolvimento Sustentável que, entre outros, destacam-se os seguintes:

·         a proteção ambiental é um dever de todos que desejam melhorar a qualidade de vida no planeta e extrapola qualquer tentativa de enquadramento espaço-temporal;

·         um setor financeiro dinâmico e versátil é fundamental para o desenvolvimento sustentável;

·         o setor bancário deve privilegiar de forma crescente o financiamento de projetos que não sejam agressivos ao meio ambiente ou que apresentem características de sustentabilidade;

·         os riscos ambientais devem ser considerados nas análises e nas condições de financiamento;

·         a gestão ambiental requer a adoção de práticas que antecipem e previnam degradações do meio ambiente;

·         a participação dos clientes é imprescindível na condução da política ambiental dos bancos;

·         a execução da política ambiental nos bancos requer a criação e treinamento de equipes específicas dentro dos seus quadros;

·         as leis e regulamentações ambientais devem ser aplicadas e exigidas, cabendo aos bancos participar da sua divulgação.

 

 

4 - Legislação ambiental

A legislação ambiental brasileira é bastante extensa sendo considerada uma das melhores do mundo, conforme OLIVEIRA (2000). Afirma, ainda, que, para a defesa do meio ambiente, existem instrumentos legais em grande quantidade. De fato, o Brasil possui um conjunto variado de dispositivos e instrumentos legais que prevê a regulamentação de proteção, controle e gestão ambiental. A este respeito, deve ser consignado que a Coordenadoria de Gestão Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina – CGA/UFSC mantém e disponibiliza aos interessados no assunto, um dos mais completos arquivos sobre legislação ambiental existente no país.

Neste trabalho, destacam-se aspectos da Lei nº 6938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o Capítulo VI da Constituição Federal do Brasil de 1988 que trata do meio ambiente.

O Art. 225 da Constituição de 1988 prescreve que " todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" . Neste artigo, destacam-se os seguintes parágrafos e itens:

"§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

...

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaçºao do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

...

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

...

A Lei nº 6938 de 31/08/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, apresenta em seu Art. 3º os conceitos de:

·         meio ambiente: é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todos as suas formas;

·         degradação da qualidade ambiental: significa a alteração adversa das características do meio ambiente;

·         poluição: é a degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

·         poluidor: é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; "

O art. 4º, da Lei supra, fixa os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. Entre outros, ressaltam-se os mais significativos:

·         a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

·         a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

·         a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

A base legal para a formulação do "Protocolo Verde", anteriormente examinado, decorre do disposto no Art.12 da Lei 6.938, que prescreve: " As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

Parágrafo único. As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente."

As entidades que não observarem os preceitos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente poderão ser penalizadas conforme prescreve o Art.14 que estipula:

" Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

·         à multa simples ou diária ;

  • à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
  • à perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • à suspensão de sua atividade"

Além dos dispositivos referidos, também podem ser citadas, a Lei nº 6.803/80 que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição e a Lei nº 9.605/98 que trata dos Crimes Ambientais.

 

 

5 - Informações sobre meio ambiente divulgadas através dos demonstrativos contábeis anuais

A partir da promulgação da Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/76, as práticas contábeis, principalmente no que se refere a padronização de procedimentos e divulgação da situação patrimonial e dos resultados econômico-financeiros através dos demonstrativos contábeis, tiveram acentuadas modificações. Atualmente as sociedades anônimas de capital aberto preparam e divulgam as demonstrações contábeis de acordo com os preceitos da legislação societária, Lei 9.249/95, dispositivos da Comissão de Valores Mobiliários e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Há vários aspectos relacionados ao meio ambiente que podem e devem ser incluídos nas publicações dos demonstrativos contábeis anuais. Neste trabalho, destacamos itens relacionados às obrigações por empréstimos e financiamentos, especialmente, quando os mesmos são oriundos de instituições financeiras estatais, subscritoras do Protocolo Verde que firmaram a Carta de Princípios para o Desenvolvimento Sustentável. Conforme examinado anteriormente, neste documento, os bancos oficiais estabeleceram entre outros os seguintes princípios de conduta: a proteção ambiental é um dever de todos que desejam melhorar a qualidade de vida no planeta e extrapola qualquer tentativa de enquadramento espaço-temporal; os riscos ambientais devem ser considerados nas análises e nas condições de financiamento; a gestão ambiental requer a adoção de práticas que antecipam e previnam degradações do meio ambiente; as leis e regulamentações ambientais devem ser aplicadas e exigidas.

Então, quando um financiamento é concedido, por exemplo, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, entre as diversas cláusulas contratuais, há uma que prescreve: " Obrigações gerais: a) da creditada – cumprir, durante a vigência deste contrato, o disposto na legislação referente à Política Nacional do Meio Ambiente ( lei 6.938 de 31.08.81 e Normas Complementares), adotando as medidas e ações adequadas para evitar ou corrigir danos causados pelo projeto financiado"

Com isto, além das garantias reais e avais contratuais, a obrigação, acima mencionada, prevista em contrato de financiamento, caracteriza uma responsabilidade assumida pela entidade tomadora do empréstimo que deve ser divulgada em nota explicativa conforme prescreve a letra d) do parágrafo 5º do art.176 da Lei 6404/76.

No capítulo XV da Lei Societária, os artigos 175 ao 188, tratam sobre o exercício social e das demonstrações financeiras. Deste capítulo, cabe destacar os dispositivos:

·         o Art. 176 que diz : " Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; IV - demonstração das origens e aplicações de recursos".

·         o parágrafo 4º, do artigo acima, menciona que: "As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício".

·         o parágrafo 5º menciona: " As notas deverão indicar :

[ ... ]

d.       os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;

  1. a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;

Com relação aos financiamentos obtidos e garantias oferecidas às instituições financeiras, usualmente as empresas, inclusive as de capital aberto, detalham em notas explicativas, anexas às demonstrações contábeis, a composição dos empréstimos, prazos de vencimentos, taxas de juros e as garantias reais e avais existentes vinculadas aos empréstimos. No entanto, não é praxe as empresas mencionarem explicitamente em nota explicativa às obrigações relativas a preservação do meio ambiente, bem como a observância à legislação ambiental e à Política Nacional do Meio Ambiente vigente. Dois exemplos deste fato podem ser mencionados:

1º) Nota explicativa nº 9. Financiamentos ( parcial ) anexa às Demonstrações Contábeis de 1999 da Petrobras. Os financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES estão garantidos pelos bens financiados ( tubos de aço carbono para o Gasoduto Bolívia-Brasil e embarcações).

2º) Nota explicativa nº 11. Instituições Financeiras ( parcial) anexa às Demonstrações Contábeis de 1999 da COPESUL – Companhia Petroquímica do Sul. Os financiamentos em moeda nacional oriundos do BNDES (Finem e Finame) estão garantidos pela planta nova e pelas máquinas e equipamentos financiados, respectivamente, enquanto que os em moeda estrangeira (IFC e EXIMBANK) estão garantidos pela hipoteca da planta antiga.

Nos exemplos acima, não consta das respectivas publicações dos demonstrativos contábeis das empresas, de forma expressa, em nota explicativa, a obrigação contratual caracterizada na letra d) do parágrafo.5º do art.176 da Lei 6.404/76, referente à observância da Política Nacional do Meio Ambiente.

Cabe registrar que os comentários efetuados sobre as publicações das empresas supra mencionadas não inferem que tais empresas deixem de atender adequadamente à legislação ambiental. No entanto, reiteramos que as respectivas notas explicativas deveriam ser complementadas de forma a esclarecer e informar aos usuários externos sobre a totalidade de obrigações contratadas pelas empresas.

Todas entidades, além dos comentários anteriores referentes à legislação societária, para efeitos de escrituração e divulgação das demonstrações contábeis anuais, devem observar os preceitos técnicos estabelecidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade, previstas em resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.

Com relação à divulgação dos demonstrativos contábeis, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 737 de novembro de 1992, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis que, entre outros aspectos, menciona :

6.1.1.1 - a divulgação é o ato de colocar as demonstrações contábeis da Entidade à disposição de seus usuários .

6.1.2.1 - a divulgação das demonstrações contábeis tem por objetivo fornecer, aos seus usuários, um conjunto mínimo de informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social que lhes possibilitem o conhecimento e a análise da situação da Entidade (sem grifo no original).

O item 6.2 da NBC T-6 trata do conteúdo das notas explicativas que complementam as demonstrações contábeis, conforme segue:

6.2.1.1 – Esta Norma trata das informações mínimas que devem constar das notas explicativas. Informações adicionais poderão ser requeridas em decorrência da legislação e outros dispositivos regulamentares específicos em função das características da Entidade.

6.2.2 – Definição e conteúdo das notas explicativas.

6.2.2.1 – As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

6.2.2.2 – As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares e/ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis propriamente ditas.

6.2.2.3 – As notas explicativas incluem informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social, bem como os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis e eventos subseqüentes ao balanço (sem grifo no original).

Além dos aspectos mencionados e grifados nos itens 6.1.2.1 e 6.2.2.3 as normas contábeis deveriam contemplar, de maneira explicita, informações sobre o meio ambiente, tendo em vista a importância que tais aspectos estão adquirindo na sociedade em geral e nas empresas de modo especial, diante da crescente consciência de desenvolvimento econômico sustentável. As informações poderiam constar nas próprias demonstrações contábeis através de valores consignados em contas ou grupos de contas que identificassem recursos alocados em atividades relacionadas ao meio ambiente ou passivos referentes a compromissos ambientais. Ou ainda, através de notas explicativas complementares às demonstrações, de forma descritiva, o conjunto de ações desenvolvidas pelas organizações no âmbito da gestão ambiental.

Como se verifica através das normas vigentes, Lei das S/As e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, apesar das especificações e menções serem genéricas, é possível e plenamente praticável, às empresas divulgarem aos usuários externos, além da situação patrimonial e dos resultados verificados, suas ações e prevenções relacionadas com o meio ambiente de maneira detalhada e explícita, através de notas explicativas que complementam os demonstrativos contábeis.

No entanto, conforme examinado, quando as empresas divulgam informações sobre meio ambiente, através das publicações dos balanços, fazem de forma limitada, com a revelação de reduzidos dados. Efetivamente, os demonstrativos contábeis pouco ou nada informam a respeito. Isto decorre da inexistência de dispositivos que estabeleçam normas e critérios específicos e detalhados para divulgação e publicação e sobre meio ambiente. Tais normas poderiam ser estabelecidas no âmbito das Normas Brasileira de Contabilidade, através de Resolução do Conselho Federal de Contabilidade, que poderia prever a publicação, quando for o caso, de nota explicativa que contemplasse especificamente aspectos relativos ao meio ambiente.

 

 

6 - Considerações finais

Desde a revolução industrial, a humanidade vem experimentando extraordinário desenvolvimento econômico ampliando a produção de diversificados tipos de bens. A civilização evoluiu. A população cresceu. Atualmente no planeta terra habitam algo em torno de 6 bilhões de pessoas, com necessidades diversas .

Os recursos naturais, alguns limitados e sem possibilidades de serem renovados, com o passar dos anos e séculos foram consumidos de maneira indiscriminada. Outros, com possibilidades de preservação e renováveis, não foram e ainda não estão sendo utilizados de forma adequada. Estes fatos caracterizam alguns efeitos de impactos ambientais decorrentes de utilização inadequada de recursos naturais. Atenção e cuidados para os recursos disponíveis na natureza ou a produção de produtos e resíduos que eventualmente venham a afetar o meio ambiente são variáveis que crescem de importância no planejamento estratégico das empresas.

As exigências crescentes, atualmente verificadas num mercado globalizado e altamente competitivo, além da preocupação com o esgotamento e comprometimento dos recursos naturais, levam as empresas a observarem as disposições da legislação ambiental de forma a se qualificarem formalmente para padrões superiores de qualidade de seus processos industriais e dos produtos.

No Brasil, as organizações, notadamente as indústrias e principalmente, por imposições de normas legais vigentes, estão adotando cada vez mais processos de controle e de gestão ambiental em suas atividades produtivas. O Art. 225 da Constituição Federal de 1988, as leis 6.803/80, 6.938/81 e 9.605/98 são exemplos marcantes de textos legais que determinam as empresas a adotarem procedimentos voltados ao controle ambiental.

Considerando a cultura vigente nas organizações brasileiras, as mesmas somente irão divulgar de maneira mais explícita e detalhada, aos usuários externos, através dos demonstrativos contábeis anuais, informações sobre o meio ambiente e ações de gestão ambiental no caso de serem compulsoriamente obrigadas, através de dispositivo normativo, como, por exemplo, através de uma nota explicativa determinada por Resolução do Conselho Federal de Contabilidade. Na nota explicativa proposta, poderiam ser incluídos e destacados os seguintes aspectos, entre outros:

·         a legislação relativa ao meio ambiente a que a empresa está submetida e se a mesma está sendo observada;

  • enquadramento da organização, se for o caso, às normas da série 14.000 ( sistema de gestão ambiental, auditoria ambiental, avaliação de performance, rotulagem ambiental, análise do ciclo de vida; aspectos ambientais em normas de produtos );
  • o volume de gastos ambientais que a empresa realizou na gestão e controle do meio ambiente, incluindo a preservação, proteção e recuperação ambiental. Tais gastos poderiam ser subdivididos em: investimentos de ativos permanentes ambientais; custos ambientais; e, despesas ambientais;
  • passivos ambientais abrangendo todos os gastos que a empresa deverá realizar para saldar suas obrigações ambientais;

·         riscos ambientais potenciais e contingentes, decorrentes de:

·         iniciativa própria da empresa, a partir de sua consciência de responsabilidade social e ambiental com vistas a execução de atividades num contexto de desenvolvimento sustentável;

·         reivindicações de indenização por terceiros por danos ambientais;

  • exigências de legislações ambientais.

Por fim, também propomos ao Conselho Federal de Contabilidade, através de tramitação usual e cabível para o caso, que seja incluído a expressão "meio ambiente" nos itens 6.1.2.1 e 6.2.2.3 da NBCT 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis. Caso a proposta seja acolhida, os itens mencionados passariam a vigorar com a seguinte redação:

Item 6.1.2.1 - a divulgação das demonstrações contábeis tem por objetivo fornecer, aos seus usuários, um conjunto mínimo de informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física, social e do meio ambiente que lhes possibilitem o conhecimento e a análise da situação da Entidade (grifada a expressão a ser adicionada ao texto vigente).

Item 6.2.2.3 – as notas explicativas incluem informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física, social, e do meio ambiente bem como os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis e eventos subseqüentes ao balanço (grifada a expressão a ser adicionada ao texto vigente) .

 

  

Referências bibliográficas

BIO, Sérgio Rodrigues. Sistemas de Informação. Um enfoque gerencial. São Paulo. Ed.Atlas,1991.

CAMPOS, Lucila M. Um estudo para definição e identificação dos custos da qualidade ambiental. Dissertação de mestrado. UFSC. PPGEP, 1996.

DONAIRE, Denis. Gestão Ambiental na Empresa. São Paulo. Ed.Atlas, 1995.

FERREIRA, Aracéli Cristina. Uma Contribuição para a Gestão Econômica do Meio Ambiente. Um enfoque de Sistema de Informações. Tese de Doutorado. USP FEA., 1998.

LOPES DE SÁ, Antônio. Considerações gerais sobre a Contabilidade aplicada ao meio ambiente natural. IOB nº 34, agosto/99.

LOPES DE SÁ, Antônio. Introdução à Contabilidade aplicada ao meio ambiente natural. IOB nº 37, setembro/99.

OLIVEIRA, João Hélvio R. de, Legislação Ambiental Aplicada às Organizações. Apostila. Doutorado UFSC – UNISC, 2000.

RIBEIRO, Maisa de Souza. Custeio das Atividades de Natureza Ambiental. Tese de Doutorado. USP FEA, 1998.

SCHMIDT, Paulo. História do Pensamento Contábil. Ed. Bookman. Porto Alegre, 2000.

Legislação mencionada:

·         Lei nº. 6.404/76

  • Lei nº. 6.803/80
  • Lei nº. 6.938/81
  • Lei nº. 9.605/98
  • Constituição Federal do Brasil de 1988
  • Normas Brasileiras de Contabilidade – Conselho Federal de Contabilidade

 

 

Julho/2000